Secretaria Municipal de Educação
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Apresentação
Conforme a Lei Complementar nº 49 de 06 outubro de 2006, através do Art. 7º fica descrito as atribuições desta Secretaria:
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação, estruturada na forma do ANEXO III, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022)
I - planejar, formular e implementar a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo Conselho Municipal de Educação;
II - coordenar, fiscalizar e executar a política municipal de ensino;
III - promover os trabalhos relativos a educação municipal e a capacitação dos profissionais;
IV - promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal;
V - assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade;
VI - organizar e estabelecer normas administrativas das unidades escolares de ensino;
VII - elaborar ou implementar projetos para captação de recursos intergovernamentais destinados à educação;
VIII - propor planos de trabalho, programas e investimentos destinados à educação fundamental;
IX - interagir com as demais unidades administrativas para implementação de ações e programas comunitários ou sociais relacionados, direta ou indiretamente, com a educação;
X - coordenar e executar as políticas públicas de sua área de atuação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 80/2009)
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes Divisões, além das respectivas Unidades Municipais de Ensino, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Divisão de Educação Infantil;
II - Divisão de Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022)
Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 14h às 17h. -