Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes
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Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, estruturada na forma do ANEXO III-A, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo:
I - elaborar ou implementar projetos para captação de recursos intergovernamentais destinados ao turismo, cultura e esportes;
II - propor planos de trabalho, programas e investimentos destinados ao turismo, cultura e esportes;
III - interagir com as demais unidades administrativas para implementação de ações e programas comunitários ou sociais relacionados, direta ou indiretamente, com o turismo, cultura e esportes;
IV - difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos, bem como manter as unidades de difusão cultural;
V - captar recursos para realização de projetos turisticos, artísticos, culturais, esportivos ou de eventos, e manter convênios referentes à sua área de atuação;
VI - implementar, apoiar e promover atividades turísticas, artísticas e culturais;
VII - implementar, apoiar e promover atividades esportivas, técnicas ou comunitárias;
VIII - difundir, estimular, promover e executar ações relativas ao turismo, a cultura e a assuntos da juventude, em todos os seus aspectos;
IX - administrar e manter as áreas públicas de interesse histórico, turístico, artístico, cultural, esportivo ou de eventos; e
X - Coordenar e executar as políticas públicas de sua área de atuação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022)
Art. 8º-B A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes compreende a Divisão de Turismo e Cultura, o Departamento de Esportes e a Divisão de Esportes, diretamente subordinadas ao respectivo titular. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022)
Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 14h às 17h.
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E-mail: turismo@doutorpedrinho.sc.gov.br
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17 horas.